Lei do silêncio: Afinal, como funciona?

29/09/2022

Quando se fala em “Lei do Silêncio” logo vem à mente um conjunto de regras que estabelecem os limites de horários para “fazer barulho” em condomínios, mas será que ela funciona como você imagina?

E para entender melhor como tudo isso funciona leia o texto na íntegra. Vem com a gente!

Antes de tudo é preciso saber que não existe uma lei federal que determina normas antirruído. E como não existe uma lei federal específica, qualquer norma municipal que se enquadre dentro desse tema ganha esse nome.

Sendo assim, existem diversas “Leis do Silêncio” que contemplam a Constituição Federal (que é uma lei fundamental e suprema no Brasil) e nela temos o seguinte:

O art. 5º da Constituição, inciso X, assegura o silêncio como um direito fundamental do cidadão para garantir sua intimidade e privacidade.

Essas leis são criadas visando minimizar o risco de causar prejuízos à saúde humana pelo excesso de poluição sonora.

Mas como isso funciona dentro de um condomínio?

O barulho é uma das queixas mais apresentadas por moradores em um condomínio. E como não existe uma lei “concreta”, os condomínios costumam se basear nas leis mais amplas para criar os seus próprios regimentos.

Mas as regras são iguais em todos os condomínios?

Não exatamente. As regras de convivência costumam mudar de um condomínio para outro. O ideal é que tenha um Regimento Interno, documentando todas as normas de disciplina e conduta interna dos moradores.

E a “Lei do Silêncio”, onde entra nessa história toda?

A famosa “Lei do Silêncio” dentro de um condomínio geralmente engloba barulhos em áreas comuns, como salões de festa, salas de reuniões e jogos, e outras áreas compartilhadas. Além disso, ela cobre eventuais barulhos em horários específicos dentro dos próprios apartamentos.

O que fazer se eu tiver um vizinho muito barulhento?

Essa é uma das principais dúvidas quando o tema é barulho em excesso em condomínios. Mas calma, o assunto pode até parecer delicado mas é fácil de resolver.


1. Antes de tudo, certifique-se de ter lido atentamente o Regimento Interno e saber bem sobre as normas de conduta onde você mora. 


2. Uma conversa amigável é o primeiro passo para uma resolução pacífica. Com bom senso é possível conversar e explicar o que está acontecendo.


3. Se a conversa amigável não resolver, chegou o momento de falar com o síndico. Peça ajuda com a questão, explique o que vem acontecendo e conte com ele para solucionar o caso.


4. E se nenhuma dessas opções der certo, em último caso, acione as autoridades. Se não houver uma solução, o condômino pode procurar a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência e solicitar medidas cabíveis dentro da Lei de Contravenções Penais e o Código Civil.

Na maioria dos casos não é preciso fazer registros legais quando o assunto é barulho em empreendimentos, mas saber dos seus direitos é importante.

Conviver bem é um papel de todos. E é uma questão fácil de lidar quando se tem um Regimento Interno. Não deixe de ler o seu, ter bom senso e viver bem entre vizinhos.

Até o nosso próximo texto!

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