A Lei Federal nº 14.382, promulgada em 27 de junho de 2022, marca uma transformação significativa no sistema de Registro de Imóveis no Brasil. Esse marco legal, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.085/2021, introduz medidas de desburocratização e modernização, impulsionando o ambiente de negócios e fortalecendo o mercado imobiliário.
Avanços Tecnológicos e a Universalização do Acesso
Um dos pilares da nova lei é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que viabiliza a integração eletrônica entre usuários e registros públicos. Esse sistema centralizado permite a solicitação de certidões sem a necessidade de localização específica, além do registro de títulos por meio também eletrônico. A medida, que anteriormente abrangia apenas os registros imobiliários, agora alcança outros registros públicos, promovendo maior acessibilidade e eficiência.
Consulta Eletrônica Unificada
A Lei nº 14.382 também prevê a criação de um mecanismo nacional de busca por meio do sistema. Com ele, será possível consultar, utilizando CPF ou CNPJ, informações como indisponibilidades de bens, restrições, gravames e protestos. Essa funcionalidade amplia a transparência e permite maior segurança jurídica para transações imobiliárias e outros negócios, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais recomendadas pela ONU.
Redução de Prazos e Novas Regras de Contagem
A modernização dos prazos e a padronização de sua contagem, de acordo com o Código de Processo Civil, são outras inovações relevantes. Por exemplo, o prazo para registro ou emissão de nota devolutiva foi reduzido para 10 dias, enquanto documentos eletrônicos podem ser registrados em apenas 05 dias. Além disso, certidões de inteiro teor devem ser emitidas em até 04 horas.
Certidão de Situação Jurídica do Imóvel
Entre as novidades, destaca-se a criação de uma certidão que reúne informações essenciais sobre o imóvel e seu proprietário, como descrição, titularidade, restrições e ônus vigentes. Esse documento facilita a análise por parte dos interessados e elimina informações desatualizadas ou irrelevantes.
Simplificação no Registro de Incorporações e Condomínios de Lotes
O dispositivo também promove mudanças significativas no registro de incorporações imobiliárias, estabelecendo um regime condominial especial, simplificando procedimentos e detalhando regras sobre patrimônio de afetação. O Código Civil foi alterado para alinhar os condomínios de lotes ao regime jurídico das incorporações.
Registro por Extrato e Concentração de Informações
Outra inovação é o registro eletrônico por meio de extratos, dispensando a apresentação de vias originais de documentos. Instituições financeiras e tabelionatos poderão submeter registros por formulários eletrônicos, promovendo mais agilidade. Além disso, a lei reforça o Princípio da Concentração, estabelecendo que a matrícula do imóvel é suficiente para comprovar propriedade, ônus reais e restrições, eliminando a exigência de certidões adicionais para a validade de negócios jurídicos.
Construção Coletiva e Perspectivas Futuras
A elaboração dessa nova lei contou com um extenso diálogo entre diversos setores, incluindo Registros Públicos, construção civil, incorporadoras, mercado de crédito e mais de 40 entidades da sociedade civil, reunidos no grupo de trabalho IMK-5.
Em suma, a nova lei pode ser considerada um marco de modernização para os registros públicos, fortalecendo o setor imobiliário e contribuindo para a eficiência e segurança das transações no Brasil.