Além da escolha do local ideal, tamanho do imóvel, itens de lazer, segurança e infraestrutura, o cliente que procura a uma casa ou apartamento para chamar de seu, também tem que estar atento às condições mais vantajosas para essa aquisição. Uma das formas de compra é através do financiamento imobiliário.
Para aquecer a economia do setor e ampliar as possibilidades de compra, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou este ano o aumento do teto do financiamento de imóveis com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para R$ 1,5 milhão, valor que vigorou temporariamente de fevereiro a dezembro de 2017. A decisão já passa a valer a partir de janeiro de 2019 e deve impulsionar o mercado, alcançando um público maior e ampliando as oportunidades de compra dos clientes.
Atualmente, o valor máximo para financiamento de imóvel no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, e R$ 800 mil no restante do país. Com a mudança, o teto de financiamento será igual em todo o território nacional, sem alterações de acordo com a região ou dimensão das cidades.
Essa mudança pode ampliar as possibilidades, mas é preciso ficar atento às regras para comprar um imóvel com o FGTS. Um dos principais pontos é que nem todas as pessoas com conta no FGTS podem utilizar o dinheiro com essa finalidade. É preciso que o comprador tenha, no mínimo, três anos de trabalho com depósito no Fundo de Garantia, além de não ter um imóvel próprio e nem algum tipo de financiamento no SFH.
As pessoas que se enquadrarem no perfil podem utilizar o saldo do FGTS para a entrada ou amortização das parcelas do imóvel financiado. No entanto, não é possível utilizar o valor para reforma ou ampliação, nem para aquisição de material de construção, ou compra e financiamento de imóvel para familiares e/ou dependentes.